Este edital tem por objetivo classificar os servidores inscritos para fins de solicitação de licença capacitação no primeiro semestre de 2024.
- Edital nº 123/2023 – ASSEG/GABI
- Formulário de inscrições (encerrado em 20/10/2023)
- Homologação preliminar das inscrições
- Recursos quanto à homologação preliminar das inscrições
- Homologação final das inscrições
- Agenda de Licença Capacitação 2024/1
IMPORTANTE: A reserva de vaga concedida por este Edital não garante a concessão da Licença, que deverá ser pleiteada mediante abertura de processo eletrônico específico na Coordenação de Gestão de Pessoas, para servidores dos campi, ou na DGP, para servidores da Reitoria, conforme orientações disponíveis no Manual do Servidor do IFC.
VAGAS REMANESCENTES:
Os servidores interessados deverão solicitar a reserva de vaga remanescente mediante preenchimento do FORMULÁRIO DE VAGAS REMANESCENTES (PDF editável) e envio para o e-mail concessoes@ifc.edu.br.
– A solicitação de reserva de vagas remanescentes deverá ser feita com, no mínimo, 35 dias de antecedência da data pretendida para início da Licença Capacitação. As vagas serão reservadas por ordem de recebimento da solicitação no e-mail concessoes@ifc.edu.br , considerando data e horário, sendo que os primeiros a enviarem terão uma vaga reservada para si.
– As solicitações que excederem o número de vagas disponíveis por período ficarão em lista de espera. Caso algum servidor contemplado desista ou não atenda aos requisitos legais de concessão a vaga será realocada para o próximo servidor, se houver tempo hábil para isto.
– Em até 2 (dois) dias úteis após o envio do pedido, o servidor será informado se a vaga foi reservada a ele ou não. A análise efetiva das condições para a concessão será feita pela Coordenação de Concessões, Aposentadorias e Ações Judiciais.
– O envio da solicitação de reserva de vaga não substitui a abertura de processo junto à CGP, para servidores dos campi, ou à DGP, para servidores da Reitoria.
– É de responsabilidade do servidor, caso seja contemplado, instruir o processo de licença capacitação conforme instruções constantes no Manual do Servidor .
Servidores com afastamento integral para pós-graduação stricto sensu somente poderão solicitar licença capacitação para a escrita da dissertação ou da tese caso não tenham atingido o limite máximo de afastamento determinado pela legislação (24 meses para mestrado e 48 meses para doutorado). Como exemplo, caso um servidor retorne do afastamento para Doutorado, tendo permanecido afastado pelo limite máximo de 48 meses, não será possível “emendar” a licença capacitação ao afastamento integral, devendo, portanto, cumprir o interstício de 60 (sessenta) dias antes de usufruir da licença capacitação. Em suma, é possível autorizar a utilização da licença para capacitação desde que o período total de afastamento integral não exceda 2 (dois) anos consecutivos para mestrado e 4 (quatro) anos consecutivos para doutorado (entendimento baseado na Nota Técnica SEI nº 29961-2021-ME).