O Instituto Federal Catarinense (IFC) publica o Edital Complementar ao Edital 80/2025, que estabelece as normas do Processo de Heteroidentificação para os candidatos classificados, aprovados ou em lista de espera para os Cursos Técnicos Subsequentes e Concomitantes ao Ensino Médio, com ingresso previsto para o primeiro semestre letivo de 2026.
O procedimento é destinado aos candidatos que, conforme a classificação preliminar, concorrem às vagas reservadas pelas ações afirmativas para Pessoas Pretas, Pardas, Indígenas ou Quilombolas.
Cronograma e Modalidade do Processo
O período para realização do procedimento de heteroidentificação será de 4 a 8 de dezembro de 2025. O resultado preliminar será divulgado em 11 de dezembro, com prazo para interposição de recurso nos dias 12, 13 e 14 de dezembro. O resultado final será publicado em 16 de dezembro, e a classificação final no dia 17 de dezembro.
Os candidatos convocados poderão optar pela realização do procedimento de forma presencial, em seu campus de inscrição, ou de forma online.
Como Funciona a Heteroidentificação
Para os candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos), a comissão de heteroidentificação do campus avaliará as características fenotípicas. Na modalidade online, será obrigatório o envio de um vídeo gravado conforme instruções específicas detalhadas no edital, que incluem enquadramento, iluminação, duração e a proibição do uso de adereços ou maquiagem.
Para os candidatos autodeclarados indígenas ou quilombolas, a avaliação será documental. É necessária a apresentação da declaração de pertencimento à comunidade, assinada por lideranças reconhecidas, ou do Registro Civil/Geral Indígena, para indígenas; ou declaração de residência/pertencimento a comunidade quilombola certificada pela Fundação Palmares, para quilombolas.
Documentação e Atenção aos Prazos
Todos os candidatos devem apresentar a Autodeclaração Étnico-Racial (Anexo I do edital) e documento de identificação com foto. A ausência ou o envio incorreto da documentação solicitada implicará no indeferimento da autodeclaração.
A instituição ressalta que é de inteira responsabilidade do candidato, ou de seu responsável legal se menor de idade, acompanhar a publicação de todos os atos, comunicações e possíveis retificações no Portal de Ingresso do IFC.
Consequências do Indeferimento e Recurso
Candidatos que tiverem sua autodeclaração étnico-racial indeferida não poderão concorrer pelas respectivas ações afirmativas, mas permanecem na concorrência pela Ampla Concorrência. Aqueles que não realizarem o procedimento no prazo terão a autodeclaração automaticamente indeferida.
Contra o indeferimento, é cabível pedido de recurso, que deve ser protocolado exclusivamente via formulário específico (Anexo II) enviado para o e-mail afericao.ppi@ifc.edu.br, dentro do prazo estipulado.
Veracidade das Informações
O IFC alerta que a veracidade da documentação e das informações prestadas é de total responsabilidade do candidato. A comprovação de falsidade acarretará na eliminação do Processo Seletivo, no cancelamento da matrícula e o responsável estará sujeito às sanções penais cabíveis.
Informações Oficiais
O edital completo, anexos e todas as atualizações estão disponíveis no Portal de Ingresso do IFC: https://ingresso.ifc.edu.br/cursos-tecnicos-integrados/. Dúvidas podem ser dirigidas à Coordenação de Ingresso de Estudantes pelo e-mail ingresso@ifc.edu.br.
Edital completo:
Heteroidentificacao-Ingresso-2026-Cursos-Subsequentes-e-Concomitantes