Este Edital tem por objetivo classificar os(as) servidores(as) inscritos(as) por ordem de envio da inscrição para fins de solicitação de licença capacitação no segundo semestre de 2023.
1. Edital nº 59/2023 (versão assinada)
2. Formulário de inscrições (encerrado em 24/05/2023)
3. Homologação Preliminar das Inscrições
4. Resposta aos recursos quanto à Homologação Preliminar das Inscrições
5. Homologação Final das Inscrições
6. Agenda de Licença Capacitação 2023/2
VAGAS REMANESCENTES:
Os servidores interessados deverão solicitar a reserva de vaga remanescente preenchendo o FORMULÁRIO VAGAS REMANESCENTES e o enviando para o e-mail concessoes@ifc.edu.br.
A solicitação de reserva de vagas remanescentes deverá ser feita com, no mínimo, 35 dias de antecedência da data pretendida para início da Licença Capacitação.
As vagas serão reservadas por ordem de recebimento da solicitação no e-mail concessoes@ifc.edu.br , considerando data e horário, sendo que os primeiros a enviarem terão uma vaga reservada para si.
As solicitações que excederem o número de vagas disponíveis por período ficarão em lista de espera. Caso algum(a) servidor(a) contemplado(a) desista ou não atenda aos requisitos legais de concessão a vaga será realocada para o(a) próximo(a) servidor(a), se houver tempo hábil para isto.
Em até 2 (dois) dias úteis após o envio do pedido, o(a) servidor(a) será informado(a) se a vaga foi reservada a(à) ele(a) ou não. A análise efetiva das condições para a concessão será feita pela Coordenação de Concessões, Aposentadorias e Ações Judiciais.
O envio da solicitação de reserva de vaga não substitui a abertura de processo junto à CGP, para servidores dos campi, ou à DGP, para servidores da Reitoria.
É de responsabilidade do(a) servidor(a), caso seja contemplado(a), instruir o processo de licença capacitação conforme instruções constantes no Manual do Servidor .
A reserva de vaga concedida por este Edital não garante a concessão da Licença, que deverá ser pleiteada mediante abertura de processo eletrônico na Coordenação de Gestão de Pessoas do seu campus, conforme orientações disponíveis no Manual do Servidor do IFC.
Servidores com afastamento integral para pós-graduação stricto sensu somente poderão solicitar licença capacitação para a escrita da dissertação ou da tese caso não tenham atingido o limite máximo de afastamento determinado pela legislação (24 meses para mestrado e 48 meses para doutorado). Como exemplo, caso um servidor retorne do afastamento para Doutorado, tendo permanecido afastado pelo limite máximo de 48 meses, não será possível “emendar” a licença capacitação ao afastamento integral, devendo, portanto, cumprir o interstício de 60 (sessenta) dias antes de usufruir da licença capacitação. Em suma, é possível autorizar a utilização da licença para capacitação desde que o período total de afastamento integral não exceda 2 (dois) anos consecutivos para mestrado e 4 (quatro) anos consecutivos para doutorado (entendimento baseado na Nota Técnica SEI nº 29961-2021-ME).