EDITAL DE CONCESSÃO DE BOLSAS PARA AUXÍLIO ÀS COORDENAÇÕES DE EXTENSÃO DOS CAMPI DO IFC
Retificação Edital 53-2022 -21/11/2022 (Alteração na carga horária dos bolsistas)
2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 53-2022 – 18/05/2023 (bolsas de graduação: R$700,00 a partir de maio de 2023)
Tem como objetivo o auxílio às atividades realizadas pelas Coordenações de Extensão dos campi do IFC a serem executadas no ano de 2023.
Os servidores técnico-administrativos deverão anexar no momento da submissão algum documento que contenha a autorização prévia da chefia imediata para a submissão e coordenação de projetos.
O apoio se dará por meio de concessão de bolsas a estudantes de graduação ou ensino técnico, com recursos da Pró-Reitoria de Extensão. Cada campus poderá solicitar 1 bolsa no valor de R$ 550,00 para E.S. ou 1 bolsa no valor de R$ 400,00 para E.M.,com vigência de 10 meses (01/03/2023 a 31/12/2023).
Período de submissão: 23/08/2022 a 07/11/2022.
Apresentação de recurso em relação à admissibilidade: Até 16 de novembro de 2022.
Formulário de Recurso dos Critérios de Admissibilidade
RESULTADO PRELIMINAR DA ADMISSIBILIDADE
RESULTADO FINAL DA ADMISSIBILIDADE
Resultado do Edital 53/2022-PROEX
O coordenador do campus com proposta aprovada no Edital 53/2022 poderá solicitar somente 01 (uma) bolsa de ensino superior ou 01 (uma) bolsa de ensino médio para o período de vigência do Edital (10 meses).
Vigência dos projetos e período de duração das bolsas: 01 de março a 31 de dezembro de 2023.
Entrega da documentação e indicação dos bolsistas via formulário: até 15 de março de 2023.
Após a definição do bolsista, deverá ser preenchido o formulário específico pelo link: https://forms.gle/kqYk1yq5TT43qmxQ7
Declaracao-dos-pais-para-aluno-menor-de-18-anos
Plano-de-atividades-do-bolsista
Termo-de-compromisso-do-bolsista-edital-53-2022
Termo-de-compromisso-do-coordenador-edital-53-2022
Formulario-para-substituicao-de-bolsista
Prestação de Contas:
Ao final da vigência da bolsa, conforme prazo estipulado no cronograma deste edital, os coordenadores da proposta deverão encaminhar o relatório final pelo sistema SIGAA Extensão.
Obs: No SIGAA, preencher os campos “Execução das Atividades”.