Este Edital tem por objetivo classificar os(as) servidores(as) inscritos(as) por ordem de envio da inscrição para fins de solicitação de licença capacitação no primeiro semestre de 2023.
- Edital nº 90/2022 – ASSEG/GABI
- Anexo I – Cronograma
- Formulário de inscrição(encerrado em 02/11/2022)
- Homologação preliminar das inscrições
- Pedidos de reconsideração das inscrições não homologadas
- Homologação final das inscrições
- Agenda de Licença Capacitação 2023/1
VAGAS REMANESCENTES:
Os servidores interessados deverão solicitar a reserva de vaga remanescente preenchendo o FORMULÁRIO DE VAGAS REMANESCENTES e o enviando para o e-mail concessoes@ifc.edu.br.
- A solicitação de reserva de vagas remanescentes deverá ser feita com, no mínimo, 35 dias de antecedência da data pretendida para início da Licença Capacitação.
- As vagas serão reservadas por ordem de recebimento da solicitação no e-mail concessoes@ifc.edu.br , considerando data e horário, sendo que os primeiros a enviarem terão uma vaga reservada para si.
- As solicitações que excederem o número de vagas disponíveis por período ficarão em lista de espera. Caso algum(a) servidor(a) contemplado(a) desista ou não atenda aos requisitos legais de concessão a vaga será realocada para o(a) próximo(a) servidor(a), se houver tempo hábil para isto.
- Em até 2 (dois) dias úteis após o envio do pedido, o(a) servidor(a) será informado(a) se a vaga foi reservada a(à) ele(a) ou não. A análise efetiva das condições para a concessão será feita pela Coordenação de Concessões, Aposentadorias e Ações Judiciais.
- O envio da solicitação de reserva de vaga não substitui a abertura de processo junto à CGP, para servidores dos campi, ou à DGP, para servidores da Reitoria.
- É de responsabilidade do(a) servidor(a), caso seja contemplado(a), instruir o processo de licença capacitação conforme instruções constantes no Manual do Servidor .
Servidores com afastamento integral para pós-graduação stricto sensu somente poderão solicitar licença capacitação para a escrita da dissertação ou da tese caso não tenham atingido o limite máximo de afastamento determinado pela legislação (24 meses para mestrado e 48 meses para doutorado). Como exemplo, caso um servidor retorne do afastamento para Doutorado, tendo permanecido afastado pelo limite máximo de 48 meses, não será possível “emendar” a licença capacitação ao afastamento integral, devendo, portanto, cumprir o interstício de 60 (sessenta) dias antes de usufruir da licença capacitação. Em suma, é possível autorizar a utilização da licença para capacitação desde que o período total de afastamento integral não exceda 2 (dois) anos consecutivos para mestrado e 4 (quatro) anos consecutivos para doutorado (entendimento baseado na Nota Técnica SEI nº 29961-2021-ME).
A reserva de vaga concedida por este Edital não garante a concessão da Licença, que deverá ser pleiteada mediante abertura de processo eletrônico na Coordenação de Gestão de Pessoas do seu campus, conforme orientações disponíveis no Manual do Servidor do IFC.