A Reitora do Instituto Federal Catarinense (IFC), professora Sônia Regina de Souza Fernandes, no uso de suas atribuições legais e por meio das Pró-Reitoria de Ensino (PROEN), Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPI), Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) e Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRODIN), torna público o processo de Seleção de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Software.
Edital Conjunto nº 40/2020 – Apoio a projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Software
DO OBJETO
O presente Edital visa selecionar projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Software com o objetivo de propor soluções que tenham por finalidade o:
a) Desenvolvimento tecnológico de software para atendimento institucional que proporcionem o aprimoramento de atividades profissionais no âmbito do IFC;
Sub Linha 1 – Customização do SIG
Sub Linha 2 – Desenvolvimento de sistemas institucional
b) Desenvolvimento tecnológico de software que atendam às demandas da sociedade em geral.
DO FINANCIAMENTO
O valor total do presente edital para as bolsas é de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais);
Serão financiadas até 10 propostas para o presente edital. Sendo 05 (cinco) projetos na linha 1 e 05 (cinco) projetos na linha 2;
Caso são tenha propostas suficientes aprovadas em uma das duas linhas, pode-se aproveitar a(s) proposta(s) da outra linha no limite previsto no item 4.2, seguindo a ordem da outra linha conforme classificação.
Cada projeto selecionado receberá um recurso no valor de até R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais) para implantação de bolsas para alunos a ser paga mensalmente durante a vigência do projeto;
O período de vigência da bolsa será de 16 meses, conforme previsto na seção cronograma do presente edital. Iniciando em 01/09/2020 e concluindo em 31/12/2020
Obs.: Cada projeto selecionado deverá ter no mínimo, 1 bolsista na modalidade Bolsa Ensino médio integrado.
Perguntas e Respostas – Edital nº 40.2020
Comunicado:
Considerando que haviam 5 cotas para a linha 2, que tivemos a submissão de 2 projetos, que ambos então homologados, admitidos e classificados dentro do número de cota disponível no edital, informamos que não se faz necessária a publicação de Resultado Final.